Estatuto da DENEM


CAPÍTULO I
DAS DENOMINAÇÕES, DURAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1° – A Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina, que usará a sigla DENEM, é uma entidade nacional, respectivamente de todos os estudantes de medicina do Brasil, criada no XXI Encontro Científico dos Estudantes  de Medicina, realizado  em Belém -  Pará, no dia 20 de julho de 1991, sem fins lucrativos, regida pelo presente estatuto, com prazo de duração  inde- terminado e com sede jurídica e foro na cidade de Brasília – Distrito Federal.
Art. 2° – A sede administrativa da DENEM  será a  cidade onde estiver localizada a Coordenação Nacional em cada mandato.
Art. 3° – A  DENEM  tem  por  princípios:       I – O Estado de Direito;          II – A Defesa da Vida;         III – O ensino público e gratuito de qualidade e de acesso universal;          IV – O  ensino médico voltado às reais necessidades da população brasileira;           V – A independência em relação a movimentos de cunho estritamente partidário;          VI – A defesa do Sistema  Único de Saúde enquanto um  sistema público de saúde, gratuito e de qualidade;         Art. 4° – São finalidades da DENEM :           I – Representar o conjunto dos estudantes de medicina do Brasil em todos os âmbitos;          II – Coordenar a organização dos fóruns do movimento estudantil de medicina;         III – Coordenar a execução de planejamento proposto e aprovado em fórum do movimento               estudantil de medicina;          IV – Coordenar campanhas de âmbito nacional direcionadas  ao conjunto dos estudantes               do Brasil;           V – Defender a vida em todas as frentes, principalmente no âmbito da saúde;          VI – Fornecer subsídio e apoio às iniciativas de movimentos locais que busquem a me-               lhoria da qualidade de ensino médico.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E FUNCIONALIDADE
Art. 5° – A Direção  Executiva Nacional dos Estudantes  de Medicina é composta pelos pelos seguintes órgãos:           I  – Coordenação Nacional;           II – Coordenações Locais;          III – Assessorias e CENEPES.
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO NACIONAL
Art. 6° – A Coordenação Nacional é composta por doze membros: um Coordenador Geral, um Secre- tário de Finanças, um Secretário de Comunicação, um Coordenador de Relações Internacionais e oito Coordenadores Regionais.
Art. 7° – Os Coordenadores Regionais estão distribuídos em cada região a saber: Sul I(SC, RS), /Sul II(SP, PR), Sudeste I(RJ, ES), Sudeste II (MG), Centro-Oeste(MT, MS, DF, GO, TO), Nordeste I(SE, BA, AL), Nordeste II(PE,PI,CE,PB,RN) e Norte(AM, PA, RR, RO, AP, MA, AC ).
SEÇÃO II
DAS COORDENAÇÕES LOCAIS
Art. 8° – As Coordenações Locais são compostas pelos Centros Acadêmicos, de siglas CA’s, e Di- retórios Acadêmicos, DA’s, que respeitam e encaminham as deliberações dos fóruns do  movimento estudantil de medicina com  a manutenção da sua autonomia. Todos têm direito  a voz e voto nas reuniões da Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina, sendo um voto  por C.A. ou D.A..
Parágrafo único: As Coordenações Locais deverão efetuar pagamento à Secretaria de Finanças da DENEM de taxa de semestralidade, valor a ser estabelecido na Reunião dos órgãos Executivos da DENEM.
SEÇÃO III
DAS ASSESSORIAS
Art. 9° – As Assessorias poderão ser criadas ou extintas pelos fóruns do movimento estudantil de medicina de acordo com as necessidades impostas pela dinâmica do movimento, sendo  somente reconhecidas aquelas legitimadas em fóruns.
CAPÍTULO III
DO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO E SAÚDE
Art. 10° – O centro de Estudos e Pesquisas em Educação e Saúde, CENEPES, é um órgão integrante da DENEM destinado à realização de estudos e pesquisas na áreas de políticas de saúde e educação em saúde.
Art. 11° – O CENEPES implantará núcleos regionais e/ou locais visando à expansão das suas a- tividades em todo o território nacional.
Art. 12° – O CENEPES terá regimento próprio.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E SUAS COMPETÊNCIAS
Art. 13° – São órgãos de deliberação da DENEM:            I – Encontro Científico dos Estudantes de Medicina – ECEM;           II – Congresso Brasileiro dos Estudantes de Medicina – COBREM;          III – Reunião dos Órgãos Executivos da DENEM;           IV – Encontro Regional dos Estudantes de Medicina -  EREM;            V – Reunião regional das Coordenações Locais da DENEM.
SEÇÃO I
DO ENCONTRO CIENTÍFICO DOS ESTUDANTES DE MEDICINA
Art. 14° – O Encontro Científico dos Estudantes de Medicina é o fórum máximo da deliberação, anual do Movimento Estudantil de Medicina, do qual participam, com direito a voz e voto, nas deliberações, todos os estudantes de medicina inscritos no ECEM.
Art. 15° – Compete ao ECEM:            I – Criar elos de ligação entre o cotidiano do coletivo dos estudantes e o momento                histórico;           II – Eleger os Assessores e a Coordenação  Nacional com exceção  dos Coordenadores                Regionais que deverão ser legitimados somente.
Art. 16° – A sede do ECEM deverá ser definida no COBREM dentre as escolas previamente indica- das no ECEM anterior.
Art. 17° – As escolas pretendentes devem apresentar no COBREM:            I – Condições para a realização do ECEM;           II – Proposta de ECEM que mais se aproxima do planejamento da DENEM.
Seção II
DO CONGRESSO BRASILEIRO DOS ESTUDANTES DE MEDICINA
Art. 18° – O Congresso Brasileiro dos Estudantes de Medicina (COBREM), é a instância imedia- tamente inferior ao ECEM, do qual participam deste fórum, com direito a voz e voto, delega- dos eleitos nas escolas, na proporção de um delegado para cada cem estudantes matriculados. O quórum mínimo para eleição de delegados é de 30% em urna com 20% em Assembléia Geral.
Parágrafo único – Além dos delegado eleitos, também terão direito a voto, um  representante de cada C.A. ou D.A., Coordenadores Regionais e um representante da sede da Coordenação na- cional da DENEM.
Art. 19° – Compete ao COBREM:            I – Aprofundar  a discussão sobre o papel e o momento histórico  do  MEM e propor                mecanismos de ligação entre o papel eo momento histórico do movimento estudan-                til de medicina com o cotidiano dos estudantes;           II – Avaliar o impacto das ações definidas no planejamento implementadas pelas co-                ordenações da DENEM da gestão que termina;          III – Planejar, tomando por base as discussões referidas no inciso I, do art. 19° e                avaliação referida no inciso II do mesmo artigo, mais  um ano de atividade do                movimento;           IV – Definir quais as ações de planejamento que ficarão com a Coordenação nacional                e respectivos membros, e/ou com as Coordenações Locais e Assessorias;            V – Reproduzir na sua programação a dinâmica do planejamento estratégico;           VI – Empossar a Coordenação Nacional e Assessores.         Art. 20° – A sede do COBREM  deverá ser definida no ECEM  imediatamente anterior.
SEÇÃO III
DA REUNIÃO DA DIREÇÃO EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE MEDICINA
Art. 21° – A Reunião  da Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina, é a instância imedia- tamente inferior ao COBREM, da qual  participam com direito a voto, um representante de cada C.A. ou D.A. e um representante da Coordenação Nacional.
Parágrafo único – só poderá aprovar ou rejeitar qualquer matéria, quando houver um quórum mí- nimo de 1/3 (um terço) dos C.A. ou  D.A.’s do país, presente à reunião.
Art. 22° – A reunião da DENEM tem competência para legitimar a operacionalização dos fóruns do MEM, julgar recursos das comissões organizadoras e, em caráter emergencial, avaliar os rumos, definir prioridades e ações para o movimento.
Art. 23° – As reuniões extraordinárias da DENEM serão convocadas pela Coordenação Nacional ou 1/3 (um terço) das Coordenações Locais sempre que necessária.
SEÇÃO IV
DO ENCONTRO REGIONAL DOS ESTUDANTES DE MEDICINA
Art. 24° – O Encontro Regional dos Estudantes de Medicina – EREM é o fórum máximo de delibera- ção regional, do qual participam com direito a voto todos os estudantes de  medicina inscritos no encontro.
SEÇÃO V
DA REUNIÃO DAS COORDENAÇÕES LOCAIS DA DENEM
Art. 25° – A reunião das Coordenações Locais da DENEM é o órgão deliberativo de instância ime- diatamente inferior ao EREM.            1° – terão direito a voz todos os estudantes de medicina presentes, mas ao voto so-                 mente um representante de cada C.A. ou D.A.;            2° – A reunião regional se instala a partir de quórum a  ser definido no regimento                 da DENEM a ser aprovado no próximo ECEM.
CAPÍTULO V
Seção I
DAS ELEIÇÕES
Art. 26° – A Coordenação Nacional da DENEM é eleita no ECEM para mandato de um ano, que vai do COBREM imediatamente após tal ECEM, até o COBREM  do ano seguinte.
Art. 27° – Os membros da Coordenação Nacional não são necessariamente ligados à estrutura for- mal das diretorias dos C.A.’s ou D.A.’s mas é necessário que tenha o respaldo destes.
Art. 28° – O C.A. ou D.A. a que pertence o Coordenador Geral deve ser a sede administrativa da DENEM .
Art. 29° – A Coordenação Nacional pode ser composta por estudantes de diversas escolas do  pa- ís, sendo que o Coordenador Geral, o Secretário das Finanças e o Secretário de Comunicação de- vem ser da mesma regional para compor a sede nacional da DENEM.
SEÇÃO II
DAS ELEIÇÕES DOS COORDENADORES REGIONAIS
Art. 30° – Cabe às reuniões regionais das Coordenações Locais da DENEM eleger os Coordenado- res Regionais, ficando a sede da regional na escola do Coordenador, que pode ou não estar li- gado à diretoria, quer no C.A. ou D.A., sendo necessariamente respaldado por estes.
Parágrafo único – O Coordenador Regional eleito deve ser legitimado no ECEM.
SEÇÃO III
DAS ELEIÇÕES DAS COORDENAÇÕES LOCAIS DA DENEM
Art. 31° – A eleição das Coordenações Locais da DENEM dar-se-á de acordo com os seus estatutos.
SEÇÃO IV
DAS ASSESSORIAS
Art. 32° – Os assessores são eleitos no ECEM.
Parágrafo único – Os pretendentes deverão ser apresentados por sua Coordenação Local da DENEM e esta colocar à disposição do pretendente a sua estrutura.
Art. 33° – O desrespeito ao que foi firmado no art. 32°, que acarreta em  prejuízo ao bom de- sempenho do movimento, pode levar à destituição de tais assessores em um dos órgãos de delibe- ração da DENEM.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34° – A dissolução da DENEM só se verificará pela extinção da  graduação de medicina no Brasil.
Art. 35° – Os membros da Coordenação Nacional, uma vez encerrados seus mandatos, não são res- ponsáveis pelas obrigações contraídas em nome da DENEM em virtude do ato de gestão, salvo em casos comprovados de irregularidades.
Art. 36° – A Comissão Organizadora do COBREM, deverá ser composta por membros  da Coordenação Local da DENEM , membros da Coordenação Nacional, Assessorias e também podendo participar es- tudantes não ligados ao C.A. ou D.A..
Art. 37° – A Comissão Organizadora do ECEM deverá ser composta por membros da Coordenação lo- cal da DENEM, membros da Coordenação nacional, Assessorias e também  podendo participar estu- dantes não ligados ao C.A. ou D.A..
Art. 38° – A normatização e funcionamento  da DENEM deverá constar no Regimento  Interno da mesma a ser submetido a avaliação no V COBREM, pela Coordenação Nacional e aprovado no XXIII ECEM.
Art. 39° – O não  cumprimento das especificações estatutárias, de forma que caracterizado o dolo, acarretará a destituição dos membros da esfera comprometida da Coordenação Nacional.
Art. 40° – A destituição  e consequente substituição  de membros da Coordenação nacional da DENEM será feita através de decisão simples dos votos da reunião da DENEM que deverá ser con- vocada por 1/3 (um terço) dos C.A.’s ou D.A.’s ou pela Coordenação Nacional para este fim.
Art. 41° – A destituição dos Coordenadores regionais dar-se-á na reunião regional das Coorde- nações Locais da DENEM que deverá ser convocada para este fim por 50% dos C.A.’s ou D.A.’s de cada região.
Art. 42° – Na impossibilidade da  realização do ECEM, a eleição da Coordenação nacional dar- se-á no COBREM após a  elaboração do planejamento previsto no Inciso III da Art. 19°, deste estatuto.
Art. 43° – O presente estatuto somente poderá ser reformado durante  o ECEM, que deverá ser convocado para este fim  no COBREM  anterior, mediante solicitação de qualquer estudante de medicina do país.
Art. 44° – Caberá à Coordenação Nacional, às Coordenações Locais e  Assessores, o zelo  pelo presente estatuto.
Art. 45° -  Os casos omissos e as dúvidas que por acaso surjam neste Estatuto serão resolvi- dos pela Coordenação Nacional, Reunião dos Órgãos Executivos, COBREM ou ECEM, dando preferên- cia aos de in
stância superior.

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